Lei Ordinária nº 2428/2014 -
15 de outubro de 2014
AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO "PIRACETAM" AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PORTADORES DE DISLEXIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI: N° 2.428, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal disponibilizar o medicamento "PIRACETAM" aos alunos da Rede Municipal do Ensino Fundamental, portadores de dislexia.
Art. 2°.
A dislexia é a incapacidade de compreensão do que se lê e do que se fala, que acomete pessoas portadoras de lesões do sistema nervoso central.
Art. 3°.
Os recursos necessários ao fornecimento do medicamento correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Saúde e da Educação, suplementadas se necessário.
Art. 4°.
O executivo regulamentará a Lei e determinará os atos necessários à sua execução.
Gabinete da Presidência, em 15 de outubro de 2.014.
Lei Ordinária nº 2428/2014 -
15 de outubro de 2014
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de outubro de 2014
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