As Escolas Municipais, pela presente Lei, poderão ser destinadas ao uso da comunidade, executando-se os períodos destinados à atividades inerentes ao ano letivo, às instituições auxiliares da Escola como conselho da Escola, APM, Grêmio e outros de caráter oficial.
Parágrafo único
-
As atividades passiveis de serem realizadas pela comunidade nas Escolas Municipais são:
I -
atividades artísticas e Culturais;
II -
congressos, conferencias, seminários e outras reuniões congêneres, comprovado o caráter social e/ou educacional;
III -
pratica de esportes de forma geral;
IV -
outras atividades sociais e de lazer.
Art. 2°.
Para efeito do que determina o artigo anterior, o pedido de utilização do espaço público deve ser encaminhado ao Diretor de Escola Municipal, cabendo a este a autorização do evento, consultados o conselho da Escola e a Associação de Pais e Mestres sobre a oportunidade e conveniência do evento.
Art. 3°.
O uso autorizado do espaço público escolar ficará registrado em agenda que possibilite consulta e constatação pública.
Art. 4°.
É exigível da entidade ou pessoa física um termo de compromisso onde, especificadas as instalações a serem ocupadas, os dias e horários determinados, a tornará responsáveis pelos honorários dos funcionários da APM, necessários para a realização do evento, bem como a tornará responsável pelos danos ao patrimônio publico.
Art. 5°.
A Secretaria Municipal de Educação deverá receber e analisar recursos das entidade e pessoas físicas que, por ventura, tiverem indeferido o requerimento, emitindo seu parecer, em prazo não superior a cinco dias.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 12 de novembro de 2014
Lei Ordinária nº 2436/2014 -
12 de novembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de novembro de 2014
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