Lei Ordinária nº 2437/2014 -
12 de novembro de 2014
Institui a obrigatoriedade de que todas as agências bancárias disponibilizem de pelo menos um terminal de caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência de mobilidade no Município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito do Município de Corumbá que, todas as agências bancárias, que contarem com área de caixas eletrônicos para autoatendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de roda e pessoas de baixa estatura.
Art. 2°.
Os bancos alcançados pelo disposto no artigo anterior terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, para instalar os respectivos terminais em suas agências.
Art. 3°.
Às agências bancárias que descumprirem a presente Lei fica estabelecida à multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único - Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4°.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 12 de novembro de 2014
Lei Ordinária nº 2437/2014 -
12 de novembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de novembro de 2014
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