Os alunos da rede pública municipal de ensino médio serão avaliados mediante aplicação de Avaliação Vocacional, voltada a facilitar a escolha de carreira profissional após a conclusão do curso, e de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 2°.
A Avaliação Vocacional será aplicada aos alunos sempre no primeiro bimestre do último ano levito, de forma não obrigatória.
Art. 3°.
A Avaliação Vocacional deverá adotar qualquer metodologia reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, de forma padronizada, a critério da Administração Pública.
Art. 4°.
As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento.
Art. 5°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 27 de novembro de 2014.
Lei Ordinária nº 2451/2014 -
27 de novembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de novembro de 2014
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