Lei Ordinária nº 2452/2014 -
27 de novembro de 2014
Dispõe sobre o fornecimento de equipamentos de baixo custo de tecnologia assistiva para alunos da Rede de Ensino Público Municipal portadores de deficiência física.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Poder Público Municipal envidará esforços no sentido de tornar acessível equipamentos de tecnologia assistiva aos alunos portadores de deficiência física da Rede de Ensino Público Municipal de Corumbá.
Art. 2°.
Entende–se por tecnologia assistiva aquela capaz de proporcional ou ampliar habilidades funcionais ou atender problemas encontrados por pessoas com deficiência, por meio de equipamentos ou dispositivos de qualquer natureza.
Art. 3°.
Para os efeitos desta Lei, ficam excluídos equipamentos como próteses e órteses ortopédicas, muletas, bengalas e assemelhados.
Art. 4°.
O equipamento deverá atender a necessidade básica do aluno deficiente físico quando dele depender sua capacidade de aprendizado ou representar melhora significativa para o desempenho do aluno.
Art. 5°.
(V E T A D O)
Art. 6°.
As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 27 de novembro de 2014.
Lei Ordinária nº 2452/2014 -
27 de novembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de novembro de 2014
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