Fica instituído o Dia do Economista em Corumbá-MS, a ser comemorado, anualmente, em 13 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional do Economista.
Art. 2°.
As comemorações farão parte do calendário oficial deste Município.
Art. 3°.
Fica instituído também, a Comenda Pantanal de Economia, que será regulamentada pelo CORECON-MS em parceria com a Câmara Municipal que designará um Vereador (a) para fazer parte da Comissão.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 3 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 2454/2014 -
03 de dezembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de dezembro de 2014
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