Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Executivo a implantar no âmbito do município, em caráter permanente, o Programa de Uso Racional de Energia Elétrica.
Art. 2°.
A administração municipal formalizará, através de nomeação, uma comissão composta por técnicos de ilibada competência e conhecimento sobre o assunto energia elétrica.
Parágrafo único
-
A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá responsabilidade de obter resultados, através de estudos, projetos e ações que venham resultar na diminuição do consumo de energia elétrica nos próprios municipais e no sistema de iluminação pública do município.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 15 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 2458/2014 -
15 de dezembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 2014
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