Fica o Poder Executivo autorizado a promover, anualmente, no mês de janeiro, o Feirão Corumbaense do Material Escolar.
Art. 2°.
Constitui objetivo primordial da realização do Feirão Corumbaense do Material Escolar proporcional à população, e em especial aos pais de alunos do ensino fundamental e médio, no período que antecede o início do ano letivo, a possibilidade de adquirir produtos escolares com preços e condições promocionais.
Parágrafo único -
Cabe ao Poder Executivo, unicamente, por meio dos órgãos municipais competentes, a responsabilidade pela inscrição dos fabricantes e fornecedores de material escolar, a cessão do local, bem como a promoção institucional do evento.
Art. 3°.
A participação dos fabricantes e fornecedores de material escolar no Feirão Corumbaense do Material Escolar dar-se-á mediante as seguintes condições:
I -
prévia inscrição junto à Secretaria Municipal que for designada pelo Poder Executivo para tal finalidade;
II -
apresentação de lista de preços e demais condições que serão praticadas durante a realização do Feirão, onde fiquem evidenciados os descontos especiais que serão oferecidos em relação aos preços vigentes no mercado.
Art. 4°.
A participação dos fabricantes e fornecedores no Feirão Corumbaense do Material Escolar não implicará em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal.
Art. 5°. (V E T A D O)
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 15 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 2461/2014 -
15 de dezembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 2014
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