I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta
II - DOS
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de
tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
R$
1,00
|
DISCRIMINAÇÃO |
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
434.974.800 |
|
. Receita Tributária |
55.657.600 |
|
. Receitas de Contribuição |
19.084.200 |
|
. Receita Patrimonial |
13.040.500 |
|
. Receita de Serviços |
3.600 |
|
. Transferências Correntes |
354.609.700 |
|
. Outras Receitas Correntes |
15.009.800 |
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
73.917.200 |
|
.
Operações de Crédito |
13.020.000 |
|
. Transferências de Capital |
60.897.200 |
|
.Receita de Contribuições RPPS |
16.595.700 |
|
DEDUÇÃO DE
RECEITA |
-39.026.300 |
|
RECEITA TOTAL |
508.892.000 |
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros
anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00
|
DISCRIMINAÇÃO |
|
SEGURIDADE |
|
|
.
Despesa |
0 |
0 |
493.532.400 |
|
.
Reserva de Contingência |
0 |
0 |
738.100 |
|
. Reserva do RPPS |
0 |
0 |
14.621.500 |
|
DESPESA TOTAL |
324.164.204 |
184.727.796 |
508.892.000 |
Art. 6º A despesa apresenta o seguinte
desdobramento:
DESPESA POR
ÓRGÃO/UNIDADE
R$ 1,00
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
SUBTOTAL |
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
|
Câmara Municipal |
14.396.700 |
451.000 |
14.847.700 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
|
|
Governadoria |
|
|
|
|
Gabinete
do Prefeito |
|
|
3.981.500 |
|
Procuradoria-Geral
do Município |
|
|
4.239.800 |
|
Fundo
Especial da Procuradoria do Município |
|
|
226.000 |
|
Controladoria-Geral
do Município |
|
|
1.186.300 |
|
Coordenadoria
Municipal de Segurança Pública |
|
|
5.972.200 |
|
Escritório
de Representação |
|
|
69.200 |
|
Gabinete
do Vice-Prefeito |
|
|
1.000 |
|
Fundação
de Cultura de Corumbá |
|
|
9.467.200 |
|
Fundo
de Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/PANTANAL |
|
|
231.300 |
|
Fundação
Instituto de Desenvolvimento Urbano e
do Patrimônio Histórico |
|
|
4.956.000 |
|
Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e
Cultural de Corumbá/MS |
|
|
6.773.200 |
|
Fundação
de Turismo do Pantanal |
|
|
3.328.800 |
|
Fundo Municipal de
Turismo |
|
|
40.000 |
|
Fundação
de Meio Ambiente do Pantanal |
|
|
2.770.900 |
|
Fundo Municipal de
Meio Ambiente |
|
|
4.345.000 |
|
Secretaria
Municipal de Governo |
|
|
6.838.800 |
|
Fundação de
Esportes de Corumbá |
|
|
3.560.500 |
|
Fundo
Municipal de Investimentos Sociais |
|
|
2.736.000 |
|
Secretaria
Municipal de Fazenda e Planejamento |
|
|
15.788.400 |
|
Fundo
Municipal de Previdência Social
dos Servidores |
|
|
23.447.500 |
|
Secretaria
Municipal de Gestão Pública |
|
|
21.129.000 |
|
Secretaria
Municipal da Produção Rural |
|
|
5.259.200 |
|
Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio |
|
|
955.600 |
|
Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos |
|
|
135.633.700 |
|
Agência
Municipal de Trânsito e Transporte |
|
|
11.256.600 |
|
Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social |
|
|
201.600,00 |
|
Secretaria
Municipal de Educação |
|
|
|
|
Fundo
Municipal de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB |
|
|
52.316.000 |
|
Fundo
Municipal de Educação |
|
|
38.291.800 |
|
Secretaria
Municipal de Saúde |
|
|
|
|
Fundo
Municipal de Saúde |
|
|
99.953.500 |
|
Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
|
885.200 |
|
Fundo Municipal de
Defesa do Consumidor |
|
|
80.300 |
|
Fundo Municipal de
Assistência Social |
|
|
12.376.200 |
|
Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente |
|
|
362.000 |
|
Fundo Municipal
Antidrogas |
|
|
24.400 |
|
Reserva do RPPS |
|
|
14.621.500 |
|
Reserva de Contingência |
|
|
738.100 |
|
DESPESA TOTAL |
|
|
508.892.000 |
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo em 2015, obrigado a atualizar os valores
constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares destinados
a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e
Executivo, limitado a diferença apurada no Balanço de 2014 em relação aos
valores orçados, conforme Parecer n 024/2002 do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso do Sul, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas
nos incisos I a III do § 1 do art. 43 da
Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º O Duodécimo do
Legislativo Municipal no exercício de 2015 é fixado em 6% de acordo com a
Constituição Federal. E será repassado todo dia 20 de cada mês nos termos do
inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.
§ 2º (VETADO)
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2015, a abrir
créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como
recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica
autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no “caput” deste
artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas
com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao
fixado na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 – A da
Constituição Federal.
§ 2º Os recursos
alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos
suplementares, inclusive para a cobertura de passivos contingenciais, riscos
fiscais e outros imprevistos constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2015.
§ 3º Fica assegurado o valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), no Fundo Municipal de Investimentos Sociais (FMIS), de
seu montante consignado na Fonte 181, Transferências do Estado (FIS),
destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados
no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de
Aplicação pelo Poder Executivo e o atendimento das normas fixadas na aplicação
de recurso público.
Art. 9º Fica o
Art. 10. (VETADO)
Parágrafo único.
(VETADO)
Art. 11. Em atendimento as
Art. 12. Fica
Art. 13. Esta Lei entrará
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2014