Esta lei regula no município de Corumbá, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura (SMC), que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Capítulo II
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art.
2°.
A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Corumbá, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
Seção
I
Do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura
Seção
II
Da Concepção Tridimensional da Cultura
Capítulo III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Seção
I
Dos Princípios
Seção
II
Dos Objetivos
Capítulo IV
DA ESTRUTURA
Art.
33
Integram o Sistema:
Seção
I
Da Coordenação
Seção
II
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
Seção
III
Dos Instrumentos de Gestão
Seção
IV
Dos Sistemas Setoriais
Capítulo
DO FINANCIAMENTO
Seção
I
Dos Recursos
Seção
II
Da Gestão Financeira
Seção
III
Do Planejamento e do Orçamento
-
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
82
O Município de Corumbá deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
Art.
83
As regulamentações a que se refere o parágrafo único, do Artigo 35, devem ser finalizadas num prazo máximo de 180 dias a contar da publicação desta lei.
Art.
84
Os ajustes necessários ao Plano Municipal de Cultura, de que trata o parágrafo único, do Artigo 51, devem ser finalizados até 30 dias após a realização da Conferência Municipal de Cultura de 2015.
Art.
85
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 19 de dezembro de 2014
Lei Ordinária nº 2464/2014 -
19 de dezembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 2014
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.