Fica Instituído o Programa Escola Aberta nas unidades de Ensino da. Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de contribuir para á melhoria da qualidade de Educação, a inclusão social e a construção de uma cultura dê paz, mediante a ampliação de atividades oferecidas aos alunos e a comunidade, aos finais de semana.
Para a concretização de sua finalidade o Programa Escola Viva objetiva:
promover e ampliar a integração entre a Escola e a Comunidade;
ampliar as oportunidades de acesso a espaços de promoção da cidadania;
contribuir para a redução das violência na comunidade escolar;
possibilitar o acesso à formação inicial, através da realização de oficinas de educação, lazer, cultura e esporte;
O Programa terá como eixos estruturantes: educação, cidadania e inclusão social; e como princípios: autonomia, solidariedade (ética da Cooperação), respeito à diversidade; cultural, étnica, linguística, religiosa, de orientação sexual, de classe social; e o trabalho como meio de transformação do homem e da sociedade e preservação do meio ambiente (patrimônio natural e construído).
Cabe a Secretaria Municipal de Educação estabelecer normas e
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2011