Fica instituída a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose no Município de Corumbá, a ser realizada na semana em que coincidir com o dia 27 de Setembro.
Parágrafo único
-
O Objetivo de que trata o “Caput” deste artigo é a conscientização da população sobre o diagnóstico preventivo, controle e tratamento da doença.
Art. 2°.
(VETADO)
Art. 3°.
O Poder Executivo regulamentará a operacionalização da presente Lei e sua divulgação.
Art. 4°.
(VETADO)
Art. 5°.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 26 de outubro de 2015.
Lei Ordinária nº 2507/2015 -
26 de outubro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de outubro de 2015
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