É proibido, em todo o território do Município de Corumbá-MS, o uso de linhas cortantes (Cerol) para atividades recreativas como o soltar pipas e outros.
Parágrafo único -
Os agentes públicos com poder de polícia, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, sempre que possível, poderão apreender os materiais utilizados e comunicar a Polícia Civil, para lavrar o boletim de ocorrência.
Art. 2°.
Em caso de acidentes com as referidas linhas, em especial, envolvendo terceiros, o autor, se menor será encaminhado ao Conselho Tutelar, para que promova a identificação dos pais ou responsáveis; caso seja maior de idade, será conduzido à Delegacia de Policia Civil mais próxima, para lavratura do flagrante e providências cabíveis.
Art. 3°.
Será aplicada multa de 1.000 (um mil) UFERMS ao que for identificado como responsável pelo uso da linha cortante, independente das sanções penais a que esteja sujeito.
Art. 4°. (VETADO)
Art. 5°.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 26 de outubro de 2015.
Lei Ordinária nº 2508/2015 -
26 de outubro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de outubro de 2015
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