Art. 1°. Fica estabelecida a Campanha Antitabagismo nas Escolas Públicas e Particulares do Município de Corumbá.
Parágrafo único - A campanha tem como objetivo valorizar a saúde, alertando a criança sobre os males que o tabagismo pode trazer.
Art. 2°. (VETADO)
Art. 3°. (VETADO)
Art. 4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 16 de novembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2511/2015 -
16 de novembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de novembro de 2015