Art. 1°. Fica instituída a Semana Municipal do Skate à terceira semana do mês de junho.
Parágrafo único - (VETADO)
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 16 de novembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2513/2015 -
16 de novembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de novembro de 2015