Institui a Criação do Programa Estação Digital Presente a Corumbá, que visa aproximar o Computador da vida dos estudantes, donas-de-casa, trabalhadores, populações tradicionais, economizando tempo e dinheiro, criando novas perspectivas e melhorando a qualidade de vida da população.
O Poder Público Municipal se pautará pela aquisição desta Carreta devidamente equipada com todos os equipamentos necessários para o funcionamento desta Estação, (Computadores, mesas acopladas, etc...).
O Poder Público Municipal envidará esforços para que os Munícipes utilizem o (Programa Estação Digital Presente a Corumbá).
Os profissionais municipais da área de informática envidarão esforços para auxiliar nas eventuais peculiaridades dos munícipes.
O Poder Público Municipal, oferecerá orientação que se fizer necessária aos profissionais para atendimento aos munícipes.
Dentre as formas possíveis de divulgação, o Poder Público Municipal poderá se pautar-pela adoção de campanhas informativas dirigidas aos profissionais de informática e população em geral, visando a conscientização da população da importância do (Programa Estação Digital Presente a Corumbá).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e Fundo Municipal de Investimentos Sociais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2011