Lei Ordinária nº 2525/2015 -
11 de dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: N° 2.525, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nos eventos realizados no Município de Corumbá em que haja a colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais das pessoas com deficiência.
Art. 2°.
O Poder Executivo poderá regulamentar a quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, observando critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°.
Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2015
Lei Ordinária nº 2525/2015 -
11 de dezembro de 2015
JOSE TEODORO VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de dezembro de 2015
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