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Art. 1°.
Fica instituído no município de Corumbá-MS o dia Municipal dos Cultos Afro-brasileiros da Umbanda e do Candomblé.
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Art. 2°.
Fica determinado que no dia 30 de dezembro de cada ano se realize a comemoração do dia dos Cultos Afro-brasileiros da Umbanda e do Candomblé.
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Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2527/2015 -
11 de dezembro de 2015
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de dezembro de 2015