Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Lions Internacional – Lions Clube de Corumbá Alvorada o imóvel que menciona, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Lions Internacional – Lions Clube de Corumbá Alvorada, um lote de terreno com edificação, no Lote 9 da Quadra C, da rua Alan Kardec, placado sob o nº 1.371, constante na matrícula nº 4.482, sendo que a edificação contem: 1 (uma) garagem de 22,13 m², 1(uma) sala de estar com 15,09 m², 1 (uma) sala com 7.64 m², 1(um) quarto com 8,14 m², 1(um) quarto com 13,61 m², 1(uma) circulação com 3,28 m², 1(um) banho com 4,76 m², 1(um) depósito com 4,39 m², 1(uma) cozinha com 15,95 m².
Art. 2°.
O imóvel contem os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com o lote nº 10 da Rua Alan Kardec, por onde mede 29,48 metros; ao Sul: com lote nº 08 da Rua Alan Kardec, por onde mede 29,48 metros; ao Leste: com lote 05, da Alameda das Américas, por onde mede 10,00 metros; ao Oeste: com frente para Rua Alan Kardec, por onde mede 10,00 metros.
Parágrafo único
-
O imóvel descrito neste artigo destina-se a instalação da sede social do Lions Clube de Corumbá Alvorada, vedada sua utilização para outra finalidade.
Art. 3°.
A Associação de Lions Internacional – Lions Clube de Corumbá Alvorada, deverá tomar posse do imóvel no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 4°.
O não cumprimento do disposto nesta Lei importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias porventura realizadas.
Parágrafo único
-
A reversão operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação da Donátaria, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio da Municipalidade.
Art. 5°.
Constará da escritura pública de doação do imóvel descrito nesta Lei as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de nulidade do ato.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 10 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 2540/2016 -
10 de junho de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de junho de 2016
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