Dispõe Sobre a Capacitação dos Servidores Integrantes da Carreira de Saúde Publica Municipal em Nível de Pós-Graduação Strictu Sensu (Mestrado e Doutorado), e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver o Programa de Capacitação em Nível de Pós – Graduação Strictu Sensu (Mestrado e Doutorado) aos servidores integrantes da Carreira Saúde Pública Municipal.
Art. 2°.
(VETADO).
Parágrafo único
-
(VETADO).
Art. 3°.
A licença somente poderá ser concedida mediante assinatura de termo de compromisso em que o candidato se obrigue uma vez concluído o período de afastamento autorizado, a continuar servindo o Município por prazo não inferior a 03 (três) anos
Art. 4°.
Ao servidor cabe, no início de seu afastamento, apresentar junto a Secretaria Municipal de Saúde um Plano de Estudo, assim como um cronograma das atividades bimestralmente a serem desenvolvidas durante seu período de afastamento, em datas pré-determinadas em conjunto com Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5°.
O servidor afastado deverá mensalmente apresentar o comprovante de frequência no curso de Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado.
Art. 6°.
O servidor licenciado, dentro de trinta dias do término do prazo de afastamento, deverá comprovar a participação e apresentar relatório à autoridade competente com suas observações e possibilidades de aplicação, no serviço municipal, dos conhecimentos obtidos.
Art. 7°.
O servidor afastado que não cumprir as determinações previstas nesta Lei, terá suspenso seu afastamento e deverá imediatamente retornar as atividades de sua função restituindo ao Município os vencimentos e as vantagens então percebidas, calculadas em seu valor atualizado.
Art. 8°.
(VETADO).
Art. 9°.
As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 14 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 2542/2016 -
14 de junho de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de junho de 2016
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