-
Art. 1°.
Ficam denominados os Logradouros do Bairro Padre Ernesto Sassida, conforme memorial descritivo anexo.
-
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
-
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 15 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 2543/2016 -
15 de junho de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de junho de 2016