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Lei Ordinária nº 2549/2016 - 09 de setembro de 2016


Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar no sítio oficial da internet da cidade de Corumbá a localização de todas as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos.


Corumbá, 9 de setembro de 2016.
Lei Ordinária nº 2549/2016 - 09 de setembro de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de setembro de 2016