Lei Ordinária nº 2553/2016 -
26 de outubro de 2016
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO", INSTITUÍ O DIA MUNICIPAL ANTICORRUPÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: N° 2.553, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
Fica peia presente Lei, instituída a "Semana Municipal de Combate à Corrupção". Fica também, instituído o "Dia Municipal Anticorrupção" a ser comemorado anualmente, no dia 09 de Dezembro.
Parágrafo único - A semana municipal de combate à corrupção será comemorada na 2a (segunda) semana do mês de Dezembro
Art. 2°.
As atividades alusivas ao "Dia Municipal Anticorrupção" poderão ser desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas no Município.
Art. 3°.As comemorações passam a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá.
Art. 4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 26 de outubro de 2016
Lei Ordinária nº 2553/2016 -
26 de outubro de 2016
JOSE TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de outubro de 2016
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.