O Poder Executivo Municipal deverá promover na Rede Pública de Ensino Ações Sócioeducativas, bem como preventivas, visando o combate aos atos de violência contra a mulher.
Art. 2°.
As ações terão como objetivo a conscientização e a erradicação de todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres, através de campanhas informativas, material impresso e virtual, seminários, palestras e exposições.
Art. 3°.
Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4°.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Corumbá, 9 de junho de 2017.
Lei Ordinária nº 2566/2017 -
09 de junho de 2017
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de junho de 2017
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