Fica O Poder Executivo autorizado a doar para o SEST- Serviço Social do Transporte/SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, entidades prestadoras de serviços sociais autônomos sem fins lucrativos, o imóvel discriminado como “Área – A da Rua São Pedro, desta cidade, como medidas irregulares, perfazendo a área total de 4. 164,117m². Limitando-se: ao Norte, com a Rua Dom Bosco, por onde mede 80,21m; ao Sul, com a Rua Nossa Senhora da Conceição, por onde se mede 53,90m; ao Leste com a Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde se mede 67,68m e, ao Oeste, com a Rua São Pedro por onde se mede 62,09m. Localizando-se na esquina com a Rua Nossa Senhora da Conceição, no lado da numeração IMPAR do logradouro. Inscrição Cadastral Municipal sob n° 3.53.10.002.”, Registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca sob matrícula n.º 32.437, ficha 01, Livro n.º 2, de 20 de abril de 2.007.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 2017