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Lei Ordinária nº 2129/2010 - 06 de janeiro de 2010


Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Estabelecimentos Comerciais, Hotéis, Motéis, Casas Noturnas e Similares de anexar aviso por escrito e, em local visível, sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas em Lei, e dá outras providências.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 06 DE JANEIRO DE 2010
Lei Ordinária nº 2129/2010 - 06 de janeiro de 2010

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de janeiro de 2010