Lei Ordinária nº 2556/2016 -
26 de outubro de 2016
DISPÕE O VALOR DO SUBSIDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CORUWIBÁ/IVIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: N° 2.556, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
O Subsidio mensal dos Vereadores do Município de Corumbá/MS, para a legislatura que se inicia no dia 01 de janeiro de 2017, será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sujeito a revisão anua! com base no índice do ÍGPM do período compreendido entre os 12 (doze) meses anterior ao ultimo reajuste.
Art. 2°.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se os efeitos das disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 26 de outubro de 2016.
Lei Ordinária nº 2556/2016 -
26 de outubro de 2016
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de outubro de 2016
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