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Art. 1°.
Dá nova denominação à UBS Tamarineiro 1, que passará a se chamar UBS – Irmã Helena Alves dos Santos Silva, no Assentamento Tamarineiro 1 em Corumbá.
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Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 13 de dezembro de 2016
Lei Ordinária nº 2561/2016 -
13 de dezembro de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de dezembro de 2016