Dispõe sobre a criação da Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à escola visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Art. 2°.
A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3°.
A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Corumbá/MS, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 4°.
O Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos da rede pública municipal, e outras entidades da sociedade também podem receber tais ações, como igrejas, associações, organizações não governamentais, demais órgãos do poder público, posto que a campanha é para toda a sociedade, sobretudo para as escolas.
Art. 5°.
A execução desta Lei fica a Cargo do Poder Executivo, em especial o Gabinete do Prefeito, devendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres e assistência social, Secretaria de Educação, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Corumbá, 17 de agosto de 2017.
Lei Ordinária nº 2583/2017 -
17 de agosto de 2017
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de agosto de 2017
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