Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as seguintes claúsulas do Convênio Escolar com a COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND CORUMBÁ, de que trata a Lei n° 373, de 27.6.62, cujo convênio, com as modificações abaixo, passa a fazer parte integrante desta Lei:
§ 1° -
Na cláusula 3° acrescenta-se o seguinte: "que deverão ser atendidas desde que não contrariem as normas de ensino".
§ 2° -
Fica suprimida a cláusula 6° a.
§ 3° -
A cláusula 7°, passa a ter a seguinte redação: "Se uma das partes convenentes, por motivo que lhe convier, desejar rescindir o presente "Convênio Escolar" deverá comunicar à outra parte nos meses de junho ou janeiro de cada ano, ficando o presente Convênio em vigor até as próximas férias escolares que se seguirem à notificação."
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 19 de setembro de 1.962
Lei Ordinária nº 389/1962 -
19 de setembro de 1962
Salomão Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de setembro de 1962
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