O artigo 3° da lei n° 412, de 29 de abril de 1963 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3°.
Para garantia desse empréstimo fica o Poder Executivo autorizado a entregar à Caixa Econômica Federal de Mato Grosso a totalidade do valor da cota do Imposto de Consumo devida ao Município, enquanto perdurar o prazo do mesmo.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 20 de julho de 1963
Lei Ordinária nº 422/1963 -
20 de julho de 1963
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de julho de 1963
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