Ficam transferidas para a Secretária de Obras, Viação e Urbanismo as atividades relativas a transportes ora atribuídas à Secretária de Administração. Em consequência a Lei n° 386, de 21 de setembro de 1 962 passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
A Prefeitura Municipal de Corumbá passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I - Órgão de Assessoramento
00.10 - Gabinete do Prefeito (GP)
II - Órgãos Aauxiliares
00.20 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (AS)
00.21 - Serviço
do Pessoal (SP)
00.22 - Serviço
de Comunicação (SC)
00.22.1 - Seção de Expediente (SACE)
00.22.2 - Seção de Protocolo (SACP)
00.22.3 - Seção de Arquivo (SACA)
00.23 - Seção
de Material (SAM)
00.23.1 - Seção de Compras e Registros (SAMC)
00.23.2 - Seção de Guarda e Distribuição
(SAMD)
00.24 – Zeladoria (SAZ)
00.30 - SECRETARIA DE FAZENDA (SF)
00.31 - Seção
Administrativa (SFA)
00.32 - Serviço de
Contabilidade (SFC)
00.32.1 - Seção de Escrituração (SFCE)
00.32.2 - Seção de Empenho e Liquidação (SFCL)
00.33 - Serviço de Tributação
(SFT)
00.33.1 - Seção de Receita Imobiliária (SFTI)
00.33.2 - Seção de Receitas Diversas (SFTD)
00.33.3 - Seção de Contrôle e da Dívida Ativa
(SFTC)
00.33.4 - Seção de Mecanização (SFTM)
00.33.5 – Exatorias (SFTE)
00.33.51 - Exatoria de Albuquerque
00.33.52 - Exatoria de Porto Esperança
00.33.53 - Exatoria de Paiaguás
00.33.54 - Exatoria de Amolar
00.33.55 - Exatoria de Mercedes
00.34 – Tesouraria (SFTS)
III - Órgãos de Linha
00.40 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO (SOVU)
00.41 - Seção
Administrativa (SDA)
00.42 - Serviço
de Obras e Urbanismo (SOU)
00.42.1 - Seção de Planejamento
e Cadastro Técnico (SOUP)
00.42.2 - Seção de Obras
Públicas (SOUO)
00.42.3 - Seção de Licenciamento
e Fiscalização (SOUL)
00.43 - Serviço
de abastecimento de água (SOAA)
00.44 - Serviço
de Logradouros Públicos (SOL)
00.44.1 - Seção Limpeza Pública
(SOLL)
00.44.2 - Seção de Conservação
de Logradouros (SOLC)
00.44.3 - Seção de Praças e
Jardins (SOLP)
00.45 -
Serviço de Cemitérios (SCC)
00.46 -
Serviço de Estradas de Rodagem (SOE)
00.50 -
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA (SESA)
00.51 -
Seção Administrativa (SEA)
00.52 -
Serviço de Educação e Cultura (SEC)
00.52.1 – Biblioteca (SECB)
00.52.2 - Escolas Municipais
(SECE)
00.52.21 - Escola ...
00.52.3 - Seção de Certames e
Recreação (SECC)
00.53 -
Serviço de Saúde e Assistência (SES)
00.53.1 – Ambulatórios (SESAM)
00.53.11 - Ambulatório de ...
00.60 - SERVIÇO
DE FOMENTO E ABASTECIMENTO (SFA)
00.61 -
Seção Administrativa (SFAD)
00.62 -
Seção de Fomento (SFF)
00.62.1 - Horto Municipal
00.63 -
Seção de Abastecimento (SFAB)
00.63.1 - Mercado Municipal
00.63.2 - Matadouro
00.70 - SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SSP)
00.71 -
Seção Administrativa (SSPA)
00.72 -
Guarda Municipal (SSPG)
00.80 - SERVIÇO DE TELEFONES (ST)
O Poder Executivo promoverá por decreto, as alterações dos Regimentos das Secretárias mencionadas a fim de ajusta-las aos dispositivos desta Lei.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 1964