Fica revogado o item "c" do artigo 1°. da Lei número 183, de 12 de julho de 1957, voltando o logradouro à sua denominação anterior.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Geraldino Martins de Barros
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de julho de 1965