Fica criado o Programa Habilitai de atenção integral a crianças e adolescentes com transtornos por abuso e dependência de drogas no município de' Corumbá, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, em interface com a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, com a finalidade da implementação de Ações Multidisciplinares no Processo de Reinserção Familiar e Social e implementação de Políticas Públicas destinadas ao atendimento de seu público-alvo.
Para os fins da presente Lei, dependência química é um estado resultante do uso habitual de uma droga, no qual existem sintomas físicos negativos de abstinência quando há interrupção abrupta.
O programa instituído por esta Lei consiste em disponibilizar às crianças e adolescentes com abusos e transtornos por uso de substâncias psicoativas, atendimento médico, psicológico e social especializado, de terapia ocupacional, individual ou em grupo, em sistema ambulatorial, mediante as seguintes ações:
realização de uma triagem, para avaliação de cada criança ou adolescente, para que seja elaborado um piano de atuação específico, onde será solicitada a presença do responsável legal para complementar a avaliação e haver a reinserção adolescente, que poderá incluir desde a participação em oficinas, esportivas, até um tratamento específico dos casos identificados;
após a triagem, o adolescente poderá contar com os atendimentos psiquiátrico/pediátrico, psicoterápico, de terapia familiar e ocupacional, arteterapia, oficina profissionalizante, educação física e pedagogia;
atividades de educação física, como forma de integração social, de maneira a restabelecer o indivíduo a uma vida social ativa, tendo como foco principal uma vida saudável, por meio de exercícios físicos e atividades recreativas;
Arteterapia: utilização de recursos artísticos, por meio de instrumentos como pincéis, cores, papeis, argila, cola, figuras, desenhos e recortes, dentre outros, com o objetivo de favorecer o processo terapêutico;
Oficinas profissionalizantes ministradas nas áreas de produção de alimentos, informática, guia turístico, artesanato; regional, com o objetivo de reinserção social e qualificação para o mercado de trabalho;
desenvolvimento de ações multidisciplinares no processo de reinserção familiar, social, escolar e laborai dos jovens atendidos, projeto de prevenção ao uso indevido de drogas, em parcerias com instituições públicas, privadas, organismos não governamentais.
O grupo técnico que comporá o Programa consistirá de uma equipe multidisciplinar com profissionais habilitados para realizar as ações descritas no Art. 2º.
Os quantitativas e qualitativos dos profissionais necessários ao funcionamento do Programa poderá ser modificado atendendo a necessidades e justificativas de seu gestor.
As ações a serem realizadas para execução do Programas são as seguintes:
criação e funcionamento de um Centro de Atenção Integral aos dependentes químicos no-município de Corumbá na forma de programa que atenda a população em situação de vulnerabilidade social;
formação e capacitação da equipe técnica que atuará no Centro de Atenção Integral;
desenvolvimento de parcerias entre os setores públicos, privados, universidades e rede social do município;
definição de diretrizes para a criação e implementação de Política Pública de Atenção Integral e Crianças e Adolescentes no Município de Corumbá;
desenvolvimento de linha e projetos de pesquisa junto às Universidades e Faculdades.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2012