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Art. 1°.
Ficam modificados os artigos 1°. e 2°. da Lei n° 464, de 17.8.65, os quais passarão a ter as seguintes redações:
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construír na Praça Generoso Ponce, um monumento em homenagem aos Ex-Combatentes do Brasil desta cidade.
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Art. 2°.
Suprime-se o artigo 2° da referida Lei.
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Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 30 DE DEZEMBRO DE 1 968.
Lei Ordinária nº 560/1968 -
30 de dezembro de 1968
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de dezembro de 1968