Ficam revogadas as Leis números 531 e 532 datadas de 17 de janeiro de 1 968, em vista do artigo 45 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1 964.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 1969