Ficam revogadas as Leis números 436 de 29 de outubro de 1 963, 440 de 4 de dezembro de 1 963, 251 de 36 de junho de 1 959, 43 de 9 de novembro de 1 951 e a Lei n° 271 de 11 de janeiro de 1 960, respectivamente que se referem à entidades educacionais. As Leis de número 42 de 20 de novembro de 1951, 190 de novembro de 1 957, 230 de 20 de abril de 1 959, 436 de 29 de outubro de 1 963, 425 de 10 de agosto de 1 963, 428 de agosto de 1 963, 427 de 19 de agosto de 1 963, 433 de 21 de outubro de 1 963, 435 de 21 de outubro de 1 963, 474 de 27 de novembro de 1 965, 355 de 2 de março de 1 962 e 362 de 10 de maio de 1 962, respectivamente referentes à entidades assistenciais.
Art. 2°.
Os beneficios oriundos das Leis ora revogadas por êste Legislativo, virão a ser obtidos pelas mesmas ou por outras com os devidos reajustamentos, atravez de Lei a ser decretada posteriormente por êste Legislativo.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 30 DE JUNHO DE 1 969.
Lei Ordinária nº 568/1969 -
30 de junho de 1969
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 1969
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