O artigo 55 da lei n° 495, de 31 de Dezembro de 1.966 que dispõe sôbre o Código Tributário do Município de Corumbá, parra a vigorar com a seguinte redação:
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 1971