Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar á expressão monetária a que se refere o art. 1°, a atualização monetária'a a ser fixada periodicamente pelo Governo Federal, de conformidade com oque dispõe e Lei Federal n° 6.205, de 06 de abril de 1.975.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de setembro de 1975