Dos três membros que foram a comissão Municipal de Esportes, ao menos UM deverá possuir diploma da Escola Superior de Educação Física e as cabendo ao mesmo a Presidência da Comissão.
Os artigo 1° e 2°, da Lei n° 240, de 6 de julho do ano de mil novecentos cinquenta e nove, passam a ter a seguinte redação:
Dos três membros que foram a comissão Municipal de Esportes, ao menos UM deverá possuir diploma da Escola Superior de Educação Física e as cabendo ao mesmo a Presidência da Comissão.
Cabe á comissão Municipal de Esportes promover, incentivar e supervisionar a educação física e as práticas esportivas de qualquer natureza e, em especial, nos colégios e Escolas Municipais, exercendo, ainda, funções de colaboração com as Ligas e Federação existentes.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições existentes.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 1975