Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir o titulo de arrendamento perpetuo, da cova n° 52 (cinquenta e dois), da quadra 1 (hum), do cemitério "Santa Cruz" desta cidade de Corumbá, sem ônus, á família do saudoso Carlos de pinho.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 29 de junho de 1.977
Lei Ordinária nº 728/1977 -
29 de junho de 1977
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de junho de 1977
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.