Lei Ordinária nº 749/1978 -
29 de dezembro de 1978
Atualiza as gratificações de serventuários da Câmara Municipal, que exercem funções gratificadas.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Aprovou e eu, nos termo do artigo 35, § 6°, da Lei orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
O artigo 5°, da Lei n° 722/76, de 27. 12.1976, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5°.
Os servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargo de chefia, além do vencimento mensal correspondente á sua classe, terão uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base.
Art. 2°.
A despesa decorrente da aplicação do artigo 1° correrá por conta da verba própria do vigente orçamento da Câmara Municipal , a ser suplementada se necessário fôr.
Art. 3°.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de janeiro de 1.979
Lei Ordinária nº 749/1978 -
29 de dezembro de 1978
DR. JOÃO QUINTILIO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1978
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