O artigo 1°, da lei Municipal n° 758, de 03 de agosto de 1979, passa a ter a seguinte redação:
Os estabelecimentos bancários, sociedades de crédito, de financiamento e investimentos, Caixa Econômico, localizadas neste Município, respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho e a Legislação Federal, somente poderão organizar seu expediente de segunda a sexta feira, das 07,30 ás 13,30 horas, para atendimento ao público.
Esta Lei entrará em vigor por quinze dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARMANDO ANACHE
PREFEITO-MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 1979