OBS: O prazo de dois anos, fixados na Lei n° 743/78, do Município, fica prorrogado por mais seis meses, a contar do seu vencimento, em 18 de outubro de 1.980.
O prazo de dois anos, fixados na Lei n° 743/78, do Município, fica prorrogado por mais seis meses, a contar do seu vencimento, em 18 de outubro de 1.980.
OBS: O prazo de dois anos, fixados na Lei n° 743/78, do Município, fica prorrogado por mais seis meses, a contar do seu vencimento, em 18 de outubro de 1.980.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de setembro de 1978