Art. 1°.
O prazo de 2 (dois) anos, fixados na Lei Municipal n° 757/79, fica prorrogado por mais (hum) ano, a contar do seu vencimento em 24 de maio de 1.981.
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OBS: O prazo de 2 (dois) anos, fixados na Lei Municipal n° 757/79, fica prorrogado por mais (hum) ano, a contar do seu vencimento em 24 de maio de 1.981.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 1.981
Lei Ordinária nº 802/1981 -
20 de maio de 1981
ARMANDO ANACHE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de maio de 1981
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