Art. 1°.
A refêrencia 1, da tabela 4, de anexo V, da Lei n° 796/80, que dispõe sobre o plano de Cargos, Empregos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Corumbá e tabela 3, do anexo III, da Lei n° 797/80, que dispõe sobre o Estatuto de Magistério - Público Municipal e dá outras providencias, ficam revalorisadas em 86,47% (cinquenta e seis virgula quarenta e sete por cento): os demais símbolos e referencias constantes nas tabelas 1,2,3 e 1,2,3 das citadas Leis, ficam revalorisadas em 80% (oitenta por cento)
Art. 2°.
Os aumentos salariais e vencimentos resultantes das revalorissações de que trata o artigo anterior, serão pagos em duas etapas de 50% - (cinquenta por cento) cada uma.
Parágrafo único
-
A Primeira etapa abrangerá os meses de janeiro, fevereiro, março e abril e a segunda á patir de 1° de maio de 1.98.
Art. 3°.
Estende-se aos proventos dos aposentados e pensionistas mesmo percentual de 80% (oitenta por cento) concedido aos demais servidores, exceptuando-se aos pensionistas que percebem en valores de UPM (unidade Padrão Fiscal Municipal):
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação em 1° de janeiro de 1.982, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ 7 DE DEZEMBRO DE 1.981
Lei Ordinária nº 821/1981 -
11 de dezembro de 1981
ARMANDO AMACHE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de dezembro de 1981
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.