Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto a estabelecimentos de crédito, até o valor de US$ 3.000,000,00 (três milhões de dólares). ou equivalentes em cruzeiro, para atender despesas com o Pessoal e Encargos, Serviços e aplicação no Programa Urbanismo, Subprograma planejamento Urbano, Saúde e Saneamento Geral, Projeto Expansão de Estrutura Urbana,aprovada Pela Lei Municipal n° 819, de 02 de dezembro de 1.981
Art. 2°. O empréstimo de que trata o artigo anterior será efetuado observados as resoluções 345 e 346 ambas de 13.11.75 e 397 de 17.11.76 do Banco Central do Brasil.
Art. 3°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer, em garantia do empréstimo a que se refere o artigo 1° desta Lei, parcelas que conterem a ao Município na arrecadação de imposto sobre a circulação de mercadorias-FPM com parcelas do fundo de participação dos Municípios -FPM com montantes anuais necessários para amortizar as prestações.
Art. 4°. O município consignar, em um orçamento, para os próximos exercícios dotações suficientes ao pagamento do principal, juros comosões, e encargos financeiros com a presente Lei.
Art. 5°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 18 de outubro de 1982
Lei Ordinária nº 841/1982 -
18 de outubro de 1982
RUY WALDO ALBANEZE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de outubro de 1982
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