Artigo 1°. - O Parágrafo único do artigo 42, as alíneas a, b e o do inciso 1, os inciso II, III, IV e sua alínea a, os incisos V,VI,-VII, VIII, IX e X do artigo 126, o parágrafo único do artigo 134, os § 42 e 5 do artigo 165, o artigo 167 "caput", o inciso II do artigo 194 e o artigo 200 2 caput" da Lei Municipal n° 718, de 6 de dezembro de - 1976, que instituiu o Código Tributário do Municipal de Corumbá, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4°. - ..................................................................................
Parágrafo único— O valor da UPF será sempre o cor—respondente à 5% ( cinco por cento ) do Salário Mínimo. E será fixado por Decreto - que o Poder Executivo fica obrigado a editar.
Artigo. 126 - ..............................................................................
a) - de 3,3 (Três inteiros e três décimos )"UPF" aos que não atenderem à primeira intimação;
b) - de 4,4 (quatro inteiro e quatro décimos) - " UPF " aos que não atenderem à segunda intimação;
c) - de 5,5 (cinco inteiros e cinco décimos )aos que não atenderem à terceira intimação;
|
ITEM - |
IMPOSTO DE SERVIÇOS -DF, QUALQUER NATUREZA |
ALÍQUOTAS |
|
|
Imposto Fixo Anual em UPF |
Imposto Mensal (% s/Mov. e Trib). |
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|
|
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS |
|
|
|
01 |
- de Nível Universitário |
20982 |
|
|
02 |
- de Nível Médio |
13,70 |
|
|
03 |
- Outros |
7,12 |
|
|
|
OUTROS SERVIÇOS |
|
|
|
04 |
- Serviços de execução por administração,
empreitada, subempreitada, de obra hidráulica e de construção civil
inclusive serviços auxiliares e complementares assim como pavimentação,
terraplanagem, escavação e Urbanização. |
|
10,96 |
|
05 |
- Serviços de
diversões de qualquer tipo |
|
54,80 |
|
06 |
- Demais
serviços não especificados nos - |
|
|
|
|
itens anteriores. |
|
27,40 |
|
|
|
|
|
|
ITEN |
LICENÇA DE LOCALIZAÇXO E
FUNCIONAMENTO OU RENOVAÇXO |
Alíquota ANUAL (EN UPF) |
|
01 |
Supermercados, empresas de engenharia e construções, boates ou semelhantes, loterias e jogos permitidos, Joias, agencias de vendas de veículos, agencias de ' turismo e venda de passagens e restaurantes, atividades de industrias , comércio ou prestação de serviços |
|
|
|
com até 100 empregados. |
1,918 |
|
02 |
Magazines, bares ,mercearias , decorações,
tapeçarias ,c |
|
|
|
garros e artigos para fumantes e clubes
recreativos. |
14,85 |
|
03 |
Atividades de indústria,
comercio ou prestação de ' |
|
|
|
serviços acima de 101 empregados. |
200,00 |
|
04 |
Profissionais de nível superior (liberais) |
13,70 |
|
05 |
Profissionais de nível médio |
10,96 |
|
06 |
Outros Profissionais |
8,22 |
|
07 |
Bancos, seguros,
financiamentos, investimentos, cr |
|
|
|
créditos ou semelhantes |
300,00 |
|
08 |
Demais atividades no incluídas nos itens
anteriores |
10,96 |
NOTA : 1 - Esta taxa é recolhida, antecipadamente, durante o mês de janeiro.
2 - Quando se tratar de comercio em geral com vendas de bebidas alcoólicas, a taxa ,a ser paga sera acrescida em 20% (vinte por cento).
|
ITEM |
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE HORÁRIOS ESPECIAIS |
1W? |
|
|
POR MÈS |
POR MO |
||
|
01 |
Prorrogação de horário |
4,93 |
49,32 |
|
02 |
Antecipação de horário (antes das 06 horas) |
2,74 |
21992 |
|
03 |
Funcionamento em domingos e feriados para
hotéis e similares; hospitais e
similares; restaurantes, sorveterias, bares, confeitarias, cafés e similares; bancas de
jornais e revistas; boites e casas de di |
|
|
|
|
verses públicas; postos de gasolina. |
15,00 |
150,00 |
NOTA : Esta taxa é recolhida antecipadamente:
I - Por mês, antes do início;
II - Por ano, durante o mês de janeiro.
|
ITEM
|
LICENÇA
PARA O EXECICIO DO COMÉRCIO OU AMBULANTES (LOCAIS PERMITIDOS). |
ALÍQUOTAS EM “ UPF” |
|
|
POR
SEMESTRE |
POR
ANO |
||
|
01 |
Balcões,
tabuleiros, cestos, malas, ou semelhantes – por tração humana. |
13,70 |
21,92 |
|
02 |
Bicicletas,
triciclos, carroças ou similares. |
|
|
|
03 |
Caminhões,
ônibus, camionetas, kombis automóveis, motociclos ( motores a explosão) |
|
|
Nota: E$sta taxa é recolhida por antecipação:
I - Por semestre, até o dia 10 de janeiro a 10 de julho.
II - Por ano, durante o mês de Janeiro.
III - Os modelos das instalações referidas nesta dependerão da aprovação da Prefeitura.
|
ITEM |
LICENÇA PARA APROVAÇÃO, EXECUÇ0 DE OBRAS, INSTALAÇES E
URBAMIZAÇ.0 DE ÁREAS PARTICULARES |
ALQU0TAS EM "
UPP1' |
|
01 |
Aprovação de projeto de edificações ou instalações
particulares, por m2 ou fração de área coberta: |
|
|
|
- Construção de madeira |
01,07 |
|
|
- Construção de alvenaria, acabamento popular |
0,09 |
|
|
- Construção de alvenaria, acabamento médio |
0,11 |
|
|
- Construção de alvenaria, acabamento luxo |
0,14 |
|
|
- Construção comercial |
0,11 |
|
|
- Construção industrial |
0,08 |
|
02 |
Demolição de edificações ou insta1açes
particulares - |
|
|
|
por
m2 ou fração de área coberta. |
0,04 |
|
03 |
Construção de muro, tapume, toldos, parede,
fachadas - drenos, sarjetas, canalização e quaisquer escavações
em |
|
|
|
vias e logradouros públicos, por metro linear ou
fração |
0,05 |
|
04 |
Rebaixamento
de meio—fio |
1,64 |
|
05 |
Demolição
de muros, paredes, fachadas e tapumes |
1,64 |
|
06 |
Consertos |
1,64 |
|
07 |
Expedição
de licença para construção |
1,10 |
|
08 |
Expedição
de licença de qualquer natureza |
1,64 |
|
09 |
Certidões
diversas |
1,10 |
|
10 |
Habite—se,
por m2 de área construída |
0,03 |
|
11 |
Numeração
(exceto o custo de placa) |
1,37 |
|
12 |
Desmembramento,
remembramento, por unidade |
2,74 |
|
13 |
Loteamento: |
|
|
|
- Para áreas até 10.000m2, incluindo as destinadas a vias e logradouros publicos e a instalação de
servi |
|
|
|
ços
públicos. |
16,44 |
|
|
- Para áreas
superiores a 10.000m2, incluindo-se as destina das as vias e
logradouros públicos e a instalação de serviços públicos, além da importância
fixada no item anterior |
|
|
|
, pela área excedente, por 10 m2 ou fração |
0,05 |
|
14 |
- Croquis de locação, por unidade |
2,74 |
|
15 |
- Alinhamento e nivelamento, por metro
linear |
0,55 |
NOTA : I- Nos casos de prorrogações de prazos, adotar-se-á o mesmo critério constantes nos itens acima, com desconto de 50%.
II - Esta taxa não incide sobre:
a - a construção de casa de madeira com área coberta de até 40m2 provando seu proprietário não possuir outro imove1 no Município
b - a limpeza ou pintura externa ou interna do prédio, muro ou gradil.
c - construção ou reforma de passeio, quando do tipo aprovado pela Prefeitura.
|
ITEM LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE ( OU
RENOVAÇÃO ) |
ALÍQUOTAS EM UPF |
|
|
POR Ms |
POR
ANO. |
|
|
01 Anúncios
e letreiros na parte externa dos edifícios ou com via pública, por unidade e m2 ou
fração. |
1,37 |
5,48 |
|
02 Anúncios
e letreiros no interior de ve3culos, por - Unidade. |
0,55 |
2,74 |
|
03 Anúncios
e letreiros pintados externamente por veiculo. |
0,82 |
8,22 |
|
04 Anúncios
projetados em telas de cinema ou por qual- quer
meio. |
10,96 |
32,88 |
|
05 Anúncios conduzidos por
pessoas, por unidade. |
4,38 |
27,40 |
|
06 Prospectos
ou folhetos, por espécie distribuído. |
54,80 |
- |
|
07 Faixas
ou cartazes, por unidade (locais permiti- dos
). |
5,48 |
- |
|
08 Mostruário
ou vitrine colocados na parte externa de Estabelecimentos ou galerias, etc, por unidade e m2
ou fração. |
1,10 |
5,48 |
|
09 Placas
indicativas de à profissão ou semelhante por m2 ou fração. |
0,55 |
5,48 |
|
10 Aparelhos de som, por
alto-falante. |
16,44 |
164,40 |
|
11 Publicidade de qualquer
natureza não incluída nas
itens acima, por unidade. |
27,40 |
- |
I- por mas, antes do inicio.
II - por ano, durante o mês de Janeiro.|
ITEM |
LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE
ÁREAS EM VIAS PÚBLICAS OU RENOVAÇÃO (LOCAIS PERMITIDOS). |
ALÍQUICAS EM “UPF” POR SEMESTRE |
POR ANO |
|
01 |
Balcão, barraca, mesa,
tabuleiro, quiosque, malas, cestos, por unidade. |
8,22 |
|
|
02 |
Bicicletas, triciclo, carroças,
ou similares por unidade. |
8,77 |
|
|
03 |
Caminhão, ônibus, camionete.
Kombi, taxi, motociclo, por unidade (motores a explosão). |
15,34 |
|
|
04 |
Outras ocupações não
especificadas, por unidade. |
8,22 |
|
|
05 |
Circo ou parque de
diversões. |
Por mês. |
|
época da obtenção do alvará:
I - Por semestre até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho.
II - Por ano, durante o mês de Janeiro.
III - Por mês, antes do início da atividade.
|
ITEM |
SERVIÇOS DIVERSOS |
ALÍQUOTAS EM
"UPP" |
|
|
GERAIS |
|
|
01 |
Apreensão de animal, por cabeça |
5,48 |
|
02 |
Depósito de animal, por unidade e por dia. |
0,55 |
|
03 |
Matricula e vacinação de cães, por unidade |
0,05 |
|
04 |
Apreensão de bens e/ou mercadorias por unidade ou |
|
|
|
por quilo |
0,27 |
|
05 |
Extensão de formigueiro, por unidade |
0,82 |
|
|
ABATE DE ANIMAIS |
|
|
06 |
Por cabeça de gado bovino |
0,55 |
|
07 |
Por cabeça de animal de outra espécie |
0,27 |
|
08 |
Por cabeça de ave |
0,03 |
|
|
CEMITÉRIO |
|
|
09 |
Inumação: |
|
|
|
- em sepultura rasa, por 5 anos |
2,74 |
|
|
- em carneira ou jazigo, por 5 anos |
8,22 |
|
|
- em mausoléu |
9,86 |
|
10 |
Prorrogação de prazo de inumação |
|
|
|
- Em sepultura rasa, por ano |
2,74 |
|
|
- Em carneira ou jazigo, por ano |
8,22 |
|
11 |
Perpetuidade: |
|
|
|
- Ossuários |
13,15 |
|
|
- Sepultura rasa ou carneira, por m2 |
27,40 |
|
12 |
Exunação |
|
|
|
- antes De vencido o prazo regulamentar da
decomposição 13,70 |
|
|
|
- Após vencido o prazo regulamentar de
decomposição. |
4,93 |
|
ITEM |
SERVIÇOS DIVERSOS |
ALÍQUOTAS EM
"UPP" |
|
|
GERAIS |
|
|
01 |
Apreensão de animal, por cabeça |
5,48 |
|
02 |
Depósito de animal, por unidade e por dia. |
0,55 |
|
03 |
Matricula e vacinação de cães, por unidade |
0,05 |
|
04 |
Apreensão de bens e/ou mercadorias por unidade ou |
|
|
|
por quilo |
0,27 |
|
05 |
Extensão de formigueiro, por unidade |
0,82 |
|
|
ABATE DE ANIMAIS |
|
|
06 |
Por cabeça de gado bovino |
0,55 |
|
07 |
Por cabeça de animal de outra espécie |
0,27 |
|
08 |
Por cabeça de ave |
0,03 |
|
|
CEMITÉRIO |
|
|
09 |
Inumação: |
|
|
|
- em sepultura rasa, por 5 anos |
2,74 |
|
|
- em carneira ou jazigo, por 5 anos |
8,22 |
|
|
- em mausoléu |
9,86 |
|
10 |
Prorrogação de prazo de inumação |
|
|
|
- Em sepultura rasa, por ano |
2,74 |
|
|
- Em carneira ou jazigo, por ano |
8,22 |
|
11 |
Perpetuidade: |
|
|
|
- Ossuários |
13,15 |
|
|
- Sepultura rasa ou carneira, por m2 |
27,40 |
|
12 |
Exunação |
|
|
|
- antes De vencido o prazo regulamentar da
decomposição 13,70 |
|
|
|
- Após vencido o prazo regulamentar de
decomposição. |
4,93 |
|
ITEM |
SERVIÇOS DIVERSOS |
ALÍQUOTAS EM "UPF" |
|
13 |
Outras: |
|
|
|
- entradas de ossada no cemitério |
1,64 |
|
|
- retirada de ossada do cemitério |
1,64 |
|
|
- remoção de ossada dentro do cemitério |
1,10 |
|
|
- permissão para
colocação de lápide, de inscrição ou para execução de
pequenas obras de embeleza - |
|
|
|
mento. - |
2,74 |
|
|
Construção de tumulo ou mausoléu |
1,10 |
|
14 |
EMPLACAMENTO DE VECUL0S |
|
|
|
- Para a todos os serviços: |
|
|
|
-
onibus, Kombis, jardineiras, taxis, caminhes, camionetas e congêneres |
4,38 |
|
|
- Motocicletas, motonetas, triciclos, tratores rebo |
|
|
|
ques e congêneres |
2,19 |
|
|
- veículos não especificados nesta tabela |
2,74 |
|
|
- outras permissões ou concessões |
2,74 |
Notas: Taxas de cemitérios
I - Além das taxas acima, será cobrado à parte ,o custo da construção da carneira ou jazigo, de acordo com o orçamento organizado pela repartição competente..
II - Será também cobrado à parte o custo da construção do ossuário conforme orçamento da repartição competente.
III - As taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação e enchi - mento de sepulturas, carneiras ou jazigos; os custos de demolição de baldrames, lapides ou mausoléus.
FADAH SCAFF GATTASS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 1989