Lei Ordinária nº 1784/2003 -
11 de novembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer e dar em dação em pagamento, cessão de créditos do Município de Corumbá à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Éder Moreira Brambilla, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer e dar em dação de pagamento e cessão de crédito, o crédito do município de Corumbá oriundo do processo precatório TJ/MS n° 2000.0026271 (917/97) em trâmite perante o TJ/MS figurando como credor o Município de Corumbá/MS e como devedor o Estado de Mato Grosso do Sul, o saldo então existente do valor total de R$ 3.548.676,96 (Três milhões quinhentos e quarenta e oito mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) e seus respectivos acréscimos legais à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul SA, para quitação das dívidas deste Município, com o consumo de energia elétrica.
Parágrafo único
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Nos instrumentos a serem celebrados entre o município de Corumbá e a ENERSUL, poderá o município sub-rogar ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias, junto ao devedor principal em relação ao crédito cedido.
Art. 2°.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes e baixas contábeis nos seus respectivos balanços, em virtude das operações celebradas e autorizadas por esta Lei.
Art. 3°.
Fica o Poder Executivo obrigado a enviar ao Poder Legislativo a prestação de contas de que trata a presente Lei, mês a mês, bem como enviar, em um prazo de 30 dias, a prestação do encontro de contas supra mencionado, com os valores atualizados e as procedências dos débitos.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1784/2003 -
11 de novembro de 2003
Éder Moreira Brambilla
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de novembro de 2003
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