O auxílio concedido pela Lei Municipal n° 1.169/91, de 04 de setembro de 1.991, poderá ser utilizado pelo beneficiário para participação em competições oficiais, assim entendido, àquelas organizadas e supervisionadas pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ, como representante do Município de Corumbá.
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 1991